segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Contadores em perigo de extinção

Aumenta a falta de jovens profissionais com amplos conhecimentos de planificação e análise. Cada vez se torna mais visível em todo o mundo a escassez de contadores e outros profissionais qualificados da área de finanças, em especial no Leste Europeu e Ásia, o que limita os esforços para enviar ao exterior profissionais para as funções financeiras corporativas, segundo uma pesquisa elaborada pela Deloitte Consulting.

A empresa pesquisou 636 executivos veteranos das finanças em 73 países, e descobriu que dois terços deles consideram que a oferta de talentos financeiros de alta qualidade na Ásia é limitada ou inadequada. Seis entre cada dez executivos demonstraram a mesma inquietação a respeito do Leste Europeu. Do ponto de vista internacional, 42% dos executivos explicaram que suas organizações mal conseguiam, ou definitivamente não podiam, satisfazer a demanda por profissionais das finanças, em particular por contadores, que é o grupo mais escasso.Os resultados obtidos pela Deloitte coincidem com os de uma pesquisa da Manpower, empresa que fornece serviços de trabalho temporário que, no início deste ano, situou os contadores no quinto lugar da classificação dos empregos mais difíceis de preencher, frente ao nono lugar que ocupavam há um ano.

Embora os executivos norte-americanos tenham demonstrado uma menor preocupação com a oferta global de profissionais, reconheceram seu temor diante da possibilidade de determinadas capacidades estarem se atrofiando. Após cinco anos se concentrando nos detalhes contábeis e no cumprimento dos novos requisitos da Lei Sarbanes-Oxley, que diz respeito ao "caso Enron", aumentou o controle sobre os departamentos financeiros empresariais, e as áreas de operações corporativas enfrentam a escassez de jovens profissionais com amplos conhecimentos de planificação e análise, segundo explicou a Deloitte.

Outro problema são os salários. "Os empregos em operações da bolsa e de capital de risco são tão lucrativos que, quando as empresas contratam empregados, buscam os maiores talentos", explicou S. Khotari, diretor do departamento de Economia, Finanças e Contabilidade da Sloan School of Management, do Instituto Tecnológico de Massachusetts (MIT). "Cada ano deixam o MIT 400 pessoas que obtiveram um MBA, e de Harvard, 900. Quantos vão parar nas empresas de auditoria? Apenas alguns poucos.

Mas a discrepância nos salários não é o que mantém os novos MBA afastados desse setor, assegurou Khotari. "Durante vários anos, os profissionais recém-incorporados se encarregavam de trabalho de baixo nível e com pouca categoria. Por isso, nenhum recém-formado com talento irá mostrar entusiasmo diante da perspectiva de trabalho nessas companhias. Trata-se de uma questão de imagem."

Fonte: Gazeta Mercantil

quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Mais um imposto pode ser criado

Na nova estocada, o IVV surgirá, com prejuízos aos comerciantes e às prefeituras. O governo cogita propor em seu novo projeto de reforma tributária a criação de dois Impostos de Valor Adicionado (IVA): um federal, que unificaria o PIS, Cofins, IPI e a Cide, e outro estadual, que integraria o ISS à base do ICMS. E neste mesmo projeto, pasmem, pode ser criado um novo imposto sobre essa mesma base, o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV).

Um aspecto a ser realçado neste projeto do IVA dual, que deve ser encaminhado ao Congresso Nacional a partir de agosto, é que o IVV será criado para compensar os municípios pela perda do ISS, já que a base de serviços seria transferida para a esfera do IVA estadual.

O IVV é um tributo pago no último estágio do processo de fabricação e distribuição de mercadorias, como ocorre nos Estados Unidos. É adicionado na nota fiscal quando o consumidor adquire um bem em um estabelecimento varejista. Ou seja, ao efetuar uma compra em uma loja, farmácia ou restaurante, por exemplo, o cliente teria o imposto somado ao preço final e o comerciante seria o responsável pelo seu recolhimento junto ao fisco municipal.

A proposta de se cobrar um imposto municipal na ponta do consumo foi aventada em 1999 através do substitutivo à PEC 175/95, apresentado pelo deputado Mussa Demes (DEM/PI). Na nova estocada tributária que se ensaia, a proposta do IVV deve ser resgatada, e isso trará prejuízos aos comerciantes e às prefeituras.

O IVV é um tributo que não se enquadra na tradição tributária brasileira. Num país onde a sonegação destroçou a ética tributária e onde a evasão passou a ser costume socialmente ratificado, como imaginar que o IVV seja adequadamente arrecadado em cada um dos milhões de pontos-de-venda a varejo? Quem no Brasil já não tomou conhecimento, ou foi agente, de práticas como a negociação do preço de mercadorias "com nota" e "sem nota"? Qual o custo para as prefeituras adequarem suas máquinas de fiscalização a esse imposto tão vulnerável a sonegação? Enfim, estas são questões que devem ser colocadas quando se cogita criar um tributo potencialmente suscetível a fraudes.

Esse sistema tributário caminha na contramão de tudo o que a sociedade espera. O contribuinte quer menos tributos, menos burocracia, menos fiscais e menos corrupção. Nada disso será conseguido se o IVV for aprovado. Trata-se de uma proposta burocrática, convencional e conservadora. Vai prejudicar os municípios e infernizar a vida do comércio varejista e do consumidor final. Com o IVV, cria-se uma combinação perfeita para gerar novos focos de sonegação, de evasão e de corrupção. O deformado sistema tributário brasileiro ficará ainda mais horripilante.

A instituição de um tributo como o IVV vai aprofundar as graves anomalias sobre a economia do País provocadas pela caótica estrutura tributária. O novo imposto é um golpe contra os municípios, um abuso contra os comerciantes e uma afronta contra os contribuintes em geral. Que Deus nos ajude!!!!

segunda-feira, 6 de agosto de 2007

Projeto simplifica registro de empresas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 411/07, do Senado, que estabelece normas gerais para a simplificação do procedimento de registro de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Para racionalizar o processo de abertura e baixa de empresas no País, o projeto prevê que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), administrado pela Secretaria da Receita Federal, passará a ser compartilhado por todas as unidades da Federação. Com isso, os órgãos de fiscalização fazendária da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da Previdência Social, observada sua respectiva jurisdição, terão acesso às informações cadastrais ou econômico-fiscais relacionadas aos empresários e às pessoas jurídicas constantes do CNPJ. Esses dados também ficarão disponíveis na internet. Não será cobrada dos empresários nenhuma taxa relativa ao CNPJ, e eles não precisarão se inscrever em qualquer outro cadastro de contribuintes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou da Previdência Social.

Abertura imediata
A proposta também permite que, salvo nos casos de atividades com grau de risco elevado que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos, as empresas iniciem suas atividades imediatamente após a obtenção do CNPJ. Os responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento. As licenças de autorização de funcionamento de atividades com alto grau de risco deverão ser emitidas em até 15 dias úteis, após a realização de vistoria prévia. Se isso não ocorrer, serão emitidos alvarás de funcionamento provisório. Esses alvarás serão acompanhados de informações dos requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, vigentes no município em que operará o empresário ou a pessoa jurídica. No caso de baixa da inscrição de empresário ou pessoa jurídica no CNPJ, será exigida apenas a apresentação do requerimento de baixa; de uma via do distrato social, se for uma sociedade, ou do documento de dissolução; e de todas as notas fiscais não utilizadas e canceladas. A certidão de baixa deverá ser expedida imediatamente após a verificação da inexistência de qualquer pendência de natureza tributária, principal ou acessória.

Burocracia
O autor da proposta é o ex-senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA), que morreu em julho deste ano. Em sua justificativa, ele ressalta que a burocracia representa um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico do país, e que a proposta tem o objetivo de facilitar a abertura e baixa de empresas. Antônio Carlos Magalhães destacou que análise do Banco Mundial sobre a questão não deixa dúvida: o empresário brasileiro precisa de 152 dias, em média, para cumprir os 17 procedimentos necessários para abrir uma empresa. O tempo gasto é muito maior do que a média de 70 dias verificada em outros países da América Latina e bastante distante da Nova Zelândia, país em que são necessários apenas dois dias. Ele acrescentou ainda que, embora se assemelhe à proposta que criou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), seu projeto diferencia-se pela sua amplitude, já que abrange todo e qualquer empresário ou pessoa jurídica.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CFC

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Receita reconhece aumento de carga tributária

O governo admitiu ontem que as normas do Supersimples aumentaram, em alguns casos, a carga tributária para as micro e pequenas empresas. Apesar disto, não vê solução fácil para a proibição do uso e da transferência de créditos tributários estaduais e municipais no novo regime. Em relação ao enquadramento incorreto de algumas prestadoras de serviço, a Receita Federal espera que o problema seja corrigido rapidamente pelo Congresso Nacional.

Para o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o problema mais difícil de resolver é o da vedação ao uso de créditos tributários estaduais e municipais no Supersimples. Segundo ele, esta norma foi incluída no texto da Lei Complementar nº 123 a pedido de governadores e prefeitos. Portanto, entende ser muito difícil mudá-la. Quanto ao enquadramento equivocado de algumas prestadoras de serviço, Santiago informou que os parlamentares reconheceram um erro na redação da Lei Complementar nº 123 e procuraram corrigi-lo com um projeto que já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O senador Adelmir Santana (DEM-DF), relator do Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2007, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, afirmou ontem que a expectativa é a de aprová-lo no plenário em 7 de agosto. Ele explicou que o objetivo é corrigir várias distorções para permitir que micro e pequenas empresas - sorveterias, cosméticos e fogos de artifício, por exemplo - tenham direito ao Supersimples. Hotéis e pequenas pousadas também passariam a ter uma carga menor.

Silas Santiago reconheceu que é possível que a primeira parcela do Supersimples dessas empresas tenha de ser paga pelo valor mais alto porque a lei pode não ser mudada em tempo. Mesmo assim, recomendou que os empresários desses setores migrem para o Supersimples. A Receita anunciou na segunda-feira que o prazo para a opção de micro e pequenas empresas foi adiado de 31 de julho para 15 de agosto.

Segundo a Receita, 2,8 milhões de micro e pequenas empresas já aderiram ao novo Simples. O número é 47% maior que o esperado pelo governo. Santiago comentou que esse movimento pode ser explicado pelo fato de o novo regime incluir alguns setores, como o da construção civil, que não estavam no Simples Federal, mas também citou a confiança dos empresários.

Fonte: Valor Online - Arnaldo Galvão